Regulamentação das relações de trabalho no serviço público avança com proposta de lei enviada ao Congresso
Texto estabelece negociação coletiva, organização sindical e mecanismos formais para mediação de conflitos no funcionalismo
A regulamentação das relações de trabalho no serviço público
ganhou novo marco com a assinatura, em 15 de abril, de uma proposta de Projeto
de Lei (PL) que trata da negociação coletiva e da representação sindical de
servidoras, servidores, empregadas e empregados públicos.
O texto será encaminhado ao Congresso Nacional e tem como
eixo central a internalização das diretrizes previstas na Convenção nº 151 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), já ratificada pelo Brasil, mas
ainda sem regulamentação plena no ordenamento jurídico interno.
A proposta institui regras para a negociação das condições
de trabalho no setor público e define mecanismos formais para a mediação de
conflitos entre administração pública e representantes dos trabalhadores.
Entre os instrumentos previstos estão a mesa de negociação,
a autocomposição e a mediação, com o objetivo de estruturar processos de
diálogo institucional.
Negociação coletiva e organização sindical no
funcionalismo
Direito à negociação e abrangência institucional
O projeto estabelece a obrigatoriedade da negociação das
relações de trabalho em todos os Poderes e em órgãos constitucionalmente
autônomos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta fixa parâmetros gerais para esses processos, ao
mesmo tempo em que permite que cada ente federativo e cada Poder adapte a
regulamentação às suas especificidades administrativas.
A iniciativa também assegura o direito à negociação coletiva
para servidores públicos e empregados públicos, formalizando um instrumento de
interlocução que até então não possuía regulamentação específica abrangente no
país.
Garantias sindicais e licença remunerada
Outro ponto central do texto é o reconhecimento do direito à
livre organização sindical no serviço público.
A proposta prevê, inclusive, a concessão de licença
remunerada para o exercício de mandato sindical, garantindo condições para a
atuação de representantes das categorias.
Convenção nº 151 da OIT: histórico e regulamentação
A proposta de lei busca regulamentar, no plano interno, as
disposições da Convenção nº 151 da OIT, que trata da proteção do direito de
organização e dos procedimentos para determinar as condições de emprego na
administração pública.
O processo de incorporação dessa norma internacional teve
início em 2008, com o envio de mensagem ao Congresso Nacional para sua
ratificação.
A Convenção foi aprovada e ratificada em 2010, entrando em
vigor em 15 de junho de 2011. Posteriormente, foi promulgada por meio do
Decreto nº 7.944, de 2013.
Apesar da vigência formal, a ausência de regulamentação
específica impedia a aplicação plena dos dispositivos da Convenção no país. A
proposta agora apresentada busca preencher essa lacuna normativa.
Origem da proposta: grupo interministerial e participação
sindical
Construção do texto e articulação institucional
O conteúdo do projeto é resultado dos trabalhos de um Grupo
de Trabalho Interministerial (GTI), instituído em 2023.
A elaboração envolveu a participação de cinco ministérios,
sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
além de representantes de centrais sindicais e entidades da administração
pública.
Participaram das discussões a Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical (FS), a Nova Central
Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Também integraram o processo o Conselho Nacional de Secretários de Estado da
Administração (Consad) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O texto elaborado pelo GTI serviu de base para a proposta
encaminhada ao Congresso.
Compromissos e contexto da proposta
A regulamentação da Convenção nº 151 integra um conjunto de
compromissos estabelecidos com centrais sindicais durante o período de
transição de governo.
Entre os pontos pactuados estavam, além da regulamentação, a
reabertura das mesas de negociação, a concessão de reajuste emergencial e a
interrupção da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que
trata da reforma administrativa.
Segundo declaração da ministra da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, Esther Dweck, “essa era uma das quatro coisas que a gente
combinou com as centrais sindicais no momento da transição, além da reabertura
das Mesas de Negociação, parar a PEC 32 e conceder reajuste emergencial”.
A ministra acrescentou que, com o envio do projeto, “a gente
pode discutir agora, no Congresso, a aprovação e a regulamentação definitiva da
Convenção 151 da OIT”.
Estrutura de negociação no Executivo federal
Funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente
No âmbito do Poder Executivo federal, já existe um modelo
institucional de negociação coletiva: a Mesa Nacional de Negociação Permanente
(MNNP).
Trata-se de um sistema estruturado para promover o diálogo
entre governo e entidades representativas dos trabalhadores do setor público
civil.
Criada em 2003, a MNNP teve seu funcionamento interrompido
em 2016 e foi retomada em 2023. O modelo é organizado em três níveis:
- Mesa
Central: trata de temas de interesse geral para todo o funcionalismo;
- Mesas
Específicas e Temporárias: abordam demandas específicas de carreiras,
inclusive aquelas com impacto orçamentário;
- Mesas
Setoriais: discutem questões relacionadas às condições de trabalho sem
impacto financeiro.
A proposta de regulamentação incorpora essa lógica de
negociação como referência para a estruturação de processos similares em outros
entes federativos e Poderes.
Tramitação no Congresso e próximos passos
Com a assinatura, a proposta de lei segue para análise do
Congresso Nacional, onde será discutida e poderá sofrer alterações antes de
eventual aprovação.
Durante a cerimônia de assinatura, foi destacada a
importância da atuação das centrais sindicais no processo legislativo para
viabilizar a aprovação do texto.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho do Ministério
da Gestão, José Lopez Feijóo, “é a consolidação do direito democrático dessas
trabalhadoras e trabalhadores à negociação”.
A tramitação legislativa será determinante para a definição
do alcance e da aplicação prática das novas regras sobre relações de trabalho
no serviço público.
